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Requerimento para que a ANVISA regularize a criação e venda de grilos para consumo humano e de pets, em forma gourmet, farinha ou ração.

Proposta de Regulamentação para Criação e Consumo de Grilos no Brasil

Introdução
A crescente demanda por fontes alternativas de proteína sustentável, aliada à busca por práticas de alimentação inovadoras e ambientalmente conscientes, tem impulsionado o consumo de insetos comestíveis em diversos países. Com base em estudos de segurança alimentar e experiências internacionais bem-sucedidas, propomos à ANVISA a regulamentação da criação e consumo de grilos no Brasil, com foco na segurança alimentar, sustentabilidade e inovação.

1. Objetivo

Regulamentar a criação, processamento e comercialização de grilos comestíveis para consumo humano, estabelecendo padrões sanitários e de qualidade para o setor.

2. Definições

  • Grilos comestíveis: Especificamente, espécies como o Acheta domesticus (grilo-doméstico), amplamente estudadas e regulamentadas em outros países.

  • Produtos derivados: Farinhas, pós protéicos, snacks e outros alimentos processados contendo grilos.

3. Requisitos para a Criação

  1. Autorização: Apenas criadores registrados e licenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

  2. Espécies permitidas: Listagem de espécies específicas autorizadas para consumo humano.

  3. Boas práticas de criação (BPC):

    • Controle de temperatura, umidade e ventilação.

    • Uso exclusivo de alimentos não contaminados e apropriados para os grilos.

    • Medidas de prevenção de doenças e pragas.

4. Processamento

  1. Instalações: Devem atender aos requisitos sanitários previstos pela RDC 275/2002 e normas correlatas.

  2. Métodos de abate: Seguros, éticos e higiênicos, como congelamento rápido seguido de processamento térmico.

  3. Rotulagem:

    • Indicação clara de presença de grilos no produto.

    • Advertências para possíveis alérgenos (similar a crustáceos).

5. Avaliação de Segurança Alimentar

Os grilos e seus derivados devem ser submetidos à análise microbiológica e toxicológica, incluindo:

  • Contaminação por metais pesados.

  • Avaliação de possíveis alérgenos.

6. Comercialização

  1. Mercado interno: Autorização apenas para produtos processados e embalados adequadamente.

  2. Importação e exportação: Respeitar as normas estabelecidas por organismos internacionais, como Codex Alimentarius.

7. Fiscalização

Responsabilidade conjunta entre:

  • ANVISA: Regulamentação e fiscalização de produtos processados.

  • MAPA: Supervisão da criação e processamento primário.

  • Vigilância Sanitária Municipal e Estadual.

8. Incentivos e Pesquisa

  1. Criação de linhas de crédito e incentivos fiscais para fomentar a produção sustentável de insetos comestíveis.

  2. Apoio a estudos científicos sobre o impacto do consumo de insetos na saúde e no meio ambiente.

9.Referências

Estudos e citações científicas que destacam os benefícios nutricionais e sustentáveis do consumo desses insetos.

  1. Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP):
    Estudo sobre a composição e valor nutricional do grilo preto (Gryllus assimilis), destacando que a farinha do grilo contém 63,1% de proteínas e é uma alternativa sustentável para atender à crescente demanda por alimentos proteicos no Brasil.
    Disponível em: UFOP - Estudo sobre Grilos Pretos

  2. Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO):
    Relatório da FAO de 2013, que promove o consumo de insetos comestíveis como uma solução sustentável para segurança alimentar, afirmando que dois bilhões de pessoas já praticam a entomofagia no mundo.
    Disponível em: FAO - Edible Insects

  3. Pesquisa publicada na Frontiers in Nutrition:
    Revisão científica que destaca os benefícios nutricionais e ambientais do consumo de insetos, incluindo alta eficiência na conversão alimentar e menor impacto ambiental em comparação com carnes tradicionais.
    Disponível em: Frontiers in Nutrition - Entomophagy

  4. Estudo no Journal of Insects as Food and Feed:
    Publicação que analisa a viabilidade comercial e os aspectos sanitários do processamento de grilos para consumo humano em mercados emergentes.
    Disponível em: Journal of Insects as Food and Feed

Conclusão

A regulamentação proposta alinha-se às tendências globais de consumo sustentável e inovação alimentar, contribuindo para a diversificação da matriz alimentar brasileira, redução de impacto ambiental e promoção da segurança alimentar.

Países referência na regulamentação:

América do Norte

Estados Unidos: Regulamentação pelo FDA, com foco em segurança alimentar, rotulagem e boas práticas de manufatura para insetos destinados ao consumo humano.

Canadá: Insere grilos como alimento seguro sob inspeções rigorosas para criação e processamento.

Europa (União Europeia)

França: Lidera na criação de insetos comestíveis, alinhando-se às normas europeias.

Bélgica: Implementou regulamentações próprias antes mesmo das diretrizes europeias.

Países Baixos: Pioneiros na pesquisa e comercialização de insetos como fonte alimentar.

Alemanha: Segue os regulamentos da UE, com empresas inovando no setor de insetos.

Portugal: Regulado como "novos alimentos" sob as regras da Comissão Europeia.

Ásia

Tailândia: Líder mundial na criação de grilos, com normas nacionais específicas devido à tradição de consumo.

Japão: Enquadra insetos como alimentos funcionais e aplica rigorosos controles de qualidade.

Coreia do Sul: Regula a criação e o processamento de insetos para consumo humano desde 2016.

Oceania

Austrália: Autoriza o consumo de grilos e outros insetos com base na segurança alimentar e nos benefícios ambientais.

América Latina

México: Promove a criação de insetos, incluindo grilos, como parte de sua herança cultural e como alimento sustentável.

África

África do Sul: Implementou regulamentações para insetos como alimento funcional e sustentável.

Esses países e regiões adotaram abordagens distintas, mas todas visam garantir a segurança alimentar, a transparência no consumo e os benefícios ambientais e nutricionais. O Brasil pode se inspirar nesses modelos para construir uma regulamentação adequada à sua realidade.